JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
07/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/10/2011, p. 07/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. 1.- Não cabe Agravo Regimental contra Acórdão proferido por Turma julgadora. 2.- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, por consistir em erro grosseiro. Precedentes. 3.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.420.736/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 7/11/2011.)
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. 1.- Não cabe Agravo Regimental contra Acórdão proferido por Seção julgadora. 2.- Impossibilidade de aplicação do Princípio da Fungibilidade, por consistir em erro grosseiro. Precedentes. 3.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.410.839/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 28/5/2014, DJe de 11/6/2014.)

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