JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
05/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17/10/2013, p. 05/11/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS PRÉ-CONSTITUÍDOS. POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem concluiu, de plano e sem produção de novos elementos probatórios, que o título encartado na execução (contrato de locação) encontra-se atrelado a confusas relações negociais firmadas pelas partes ao longo dos anos, o que retiraria a liquidez e a certeza do documento, fruto da mencionada "rede de relações" e de circunstâncias "que não mais existem". Com isso, ainda segundo consta do acórdão recorrido, para a configuração de título executivo, seria indispensável a prévia "produção probatória para que se lhe declare a validade" (fl. 456) e se verifique a sua verdadeira "natureza". 2. Sob esse enfoque, tem-se como cabível a exceção de pré-executividade, sendo certo que a reforma do acórdão recorrido demandaria exame dos elementos fático-probatórios pré-constituídos e do próprio contrato celebrado, para efeito de averiguar a liquidez, o valor e a natureza do título, temas relacionados à condição da ação, o que esbarra nas vedações das Súmulas n. 5 e 7 do STJ 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 681.024/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 5/11/2013.)
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