- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 04/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 04/11/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE VEÍCULO. PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 3º, IV, DO CC/2002. APLICAÇÃO DO DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. 1. Firmou-se, na Primeira Seção desta Corte Superior de Justiça, a partir do julgamento do REsp. 1.251.993/PR, sob o rito do art. 543 -C do CPC, a compreensão de que deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal - previsto no Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido no Código Civil de 2002. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 345.366/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 4/11/2013.)
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