JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
06/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 06/12/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. IPTU. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. INCONSTITUCIONALIDADE. VALOR DEVIDO COM BASE NA MENOR ALÍQUOTA. DECOTE NA CDA. POSSIBILIDADE. CÁLCULOS MERAMENTE ARITMÉTICOS. 1. O STJ possui entendimento de que é possível alterar a Certidão de Dívida Ativa quando envolver simples operação aritmética, fazendo- se no título que instrui a Execução Fiscal o decote da majoração indevida. 2. Hipótese em que, em Embargos à Execução, o Tribunal de origem reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança do IPTU com alíquotas progressivas e considerou a exação devida com base na menor alíquota. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 315.558/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 6/12/2013.)
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