JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2021
Data de publicação
13/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/03/2021, p. 13/04/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. ALEGADA AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 INEXISTENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL RECONHECIDA. ACÓRDÃO COM ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESPECIAL. ART. 1.032 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 1. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, visto que a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia tratada nos autos com enfoque de natureza eminentemente constitucional, motivo pelo qual não se pode conhecer de possível mácula às normas apontadas pela parte agravante no âmbito do Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF (art. 102, III, da CF/1988). 3. Esta Corte Superior "firmou o entendimento de que a presença do Ministério Público Federal, órgão da União, na relação jurídica processual como autor faz competente a Justiça Federal para o processo e julgamento da ação (competência ratione personae)" - (AgInt no AREsp 981.381/SP, Rel. Min. Napoleção Nunes Maia Filho, DJe 14.6.2018). 4. O Ministério Público Federal tem legitimidade para a defesa de direitos individuais homogêneos socialmente relevantes de uma comunidade de estudantes. Precedentes. Natureza jurídica das taxas cobradas pela instituição de ensino e abrangência da comunidade atingida como questões de mérito. Aplicação da teoria da asserção. 5. Segundo entendimento firmado pelo STJ, "interposto o recurso extraordinário contra o acórdão do Tribunal de origem, é inaplicável o comando normativo contido no art. 1.032 do Código de Processo Civil de 2015" (AgInt no REsp 1.592.015/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 5.5.2020) . 6. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.785.635/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/3/2021, DJe de 13/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/03/2023

1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal, que tem como objeto a suspender a cobrança de taxas e emolumentos como condição para emissão de documentos concernentes à prestação de serviços que constituam decorrência lógica da prestação educacional, permitindo apenas a cobrança de taxa pela expedição de segunda via de documentos, limitada ao valor de custo, tendo em vista tratar-se de ressarcimento, e não de remuneração. 2.Não se con…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS DOS CONSUMIDORES. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. INTERESSE FEDERAL. ALEGAÇÕES DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. 1. As teses recursais referentes à existência de interesse federal a justificar a legitimidade ativa do MPF para a ação coletiva requerem, no presente caso, a análise de normas constitucionais in…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/02/2016

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXPEDIÇÃO. REGISTRO. DIPLOMAS. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. É inviável ao STJ apreciar ofensa aos art…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ART. 489 DE 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS A MUNICÍPIO. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. INTERESSE FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PROVIMENTO NEGADO.1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/05/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU e de FÁBIO GONÇALVES RAUNHEITI, objet…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.