- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 30/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 30/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSINATURA DIGITAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do AgRg no REsp 1.347.278/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão (DJe 1º/8/2013), consolidou entendimento no sentido de que, em se tratando de petição eletrônica dirigida ao STJ, é necessário que haja procuração nos autos outorgada ao advogado titular da assinatura digital, independentemente de seu nome constar na peça. 2. A regularidade na representação processual da parte deve ser comprovada no ato da interposição do recurso. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 397.339/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 30/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.