- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 16/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/06/2014, p. 16/06/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PÉSSIMA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO. CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, entendeu que restou incontroversa a falha na prestação do serviço, diante da comprovação de péssima qualidade de água fornecida ao autor, consequentemente culminando na existência do dano moral. Revisar tal entendimento demanda reavaliação de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 412.491/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 16/6/2014.)
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