- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 25/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/10/2013, p. 25/10/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE SERVIDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, os quais são suficientes para mantê-lo, enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula 283/STF. 2. Na espécie, o agravante deixou de impugnar a fundamentação utilizada pelo Tribunal de origem para dirimir a controvérsia, o qual deixou de condenar a parte ora agravada ao pagamento dos honorários advocatícios em face da aplicação do princípio da causalidade. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 279.631/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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