- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 28/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/10/2013, p. 28/10/2013
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS 422, DO CC E 51 E 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 282 E 356/STF. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 5 E 7/STJ. 1. No que diz respeito à alegada violação aos arts. art. 422, do CC e arts. 51 e 54 do Código de Defesa do Concunidor, não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, e a recorrente, ora agravante, não interpôs embargos de declaração, objetivando suprir esta omissão. Portanto, não se configura o prequestionamento, o que impossibilita a apreciação de tal questão na via especial (Súmulas 282 e 356/STF). 2. A apreciação da alegada exclusão de responsabilidade da seguradora, demanda o incursionamento na matéria fático-probatória, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 245.476/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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