- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 24/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/11/2015, p. 24/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. VÍCIO NÃO INDICADO. SÚMULA Nº 284/STF. ARTS. 21 DO CPC E ARTS. 476 E 757 DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS Nº 211/STJ E Nº 282/STF. ALEGADA EXISTÊNCIA DE FATO QUE AFASTA A COBERTURA SECURITÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A alegação de afronta ao art. 535 do CPC sem indicar em que consistiria o vício consubstancia deficiência bastante a inviabilizar a abertura da instância especial, atraindo a incidência da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A ausência de prequestionamento impede a análise da matéria na via especial - Súmulas nº 211/STJ e nº 282/STF. 3. No presente caso, a alegada existência de fato que afasta a cobertura securitária exigiria o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 786.704/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 24/11/2015.)
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