JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
28/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/10/2013, p. 28/10/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTUITO EXCLUSIVAMENTE INFRINGENTE. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLO POSTAL. SÚMULA Nº 216/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A tempestividade do recurso deve ser aferida pela sua apresentação no protocolo do tribunal de origem e não pela sua postagem na agência dos Correios. Incidência da Súmula nº 216/STJ. 2. As resoluções que instituem o protocolo postal no âmbito dos tribunais locais não são direcionadas às petições destinadas aos tribunais superiores. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (EDcl no AREsp n. 339.479/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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