- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2021
- Data de publicação
- 25/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 22/03/2021, p. 25/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Esta Corte possui firme posicionamento no sentido da inadmissibilidade de pedido de reconsideração interposto contra acórdão por ausência de previsão legal ou regimental. III - Pedido de Reconsideração não conhecido. (RCD no AgInt no REsp n. 1.172.858/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 25/3/2021.)
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