JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/04/2021
Data de publicação
28/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/04/2021, p. 28/04/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APRESENTAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não é cabível pedido de reconsideração contra decisão proferida por órgão colegiado, em virtude da ausência de previsão legal e regimental. Precedentes. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgInt no RMS n. 61.298/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/4/2021, DJe de 28/4/2021.)
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