Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Apresenta-se intempestivo o agravo regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal, contado em dobro por força da regra do art. 188 do aludido Código. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 434.000/BA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2…