JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
14/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 14/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo estabelecido nos arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ, consoante certidão lavrada pela Coordenadoria da Segunda Turma. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 340.273/AL, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 14/11/2013.)
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