Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo estabelecido nos arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ, consoante certidão lavrada pela Coordenadoria da Segunda Turma. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 340.273/AL, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 14/11/2013.)