- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 07/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 22/10/2013, p. 07/11/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. PLEITO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos declaratórios não se prestam para o reexame de questões já apreciadas na decisão impugnada, nem para o prequestionamento de matéria constitucional com vistas a interposição de recurso extraordinário, pois a via do especial é destinada à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional. - No acórdão embargado, de forma explícita, decidiu-se todas as questões suscitadas no writ, mormente quanto à possibilidade de se fixar regime prisional diverso do fechado aos condenados por crime de tráfico de drogas, encontrando-se a decisão em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no HC n. 174.472/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 7/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.