- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 05/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 05/11/2013
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA COM FUNDAMENTO NO ART. 538 DO CPC. MANUTENÇÃO. ADESÃO AO REFIS. CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA RELATIVA À PRESTAÇÃO DE GARANTIA (ARROLAMENTO DE BENS). ART. 3o., § 4o., DA LEI 9.964/2000. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA ANTERIOR PARA EVITAR-SE A DUPLA GARANTIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES. 1. A manutenção da constrição patrimonial (penhora) sobre os ativos da empresa executada, após a adesão ao parcelamento do pagamento da dívida tributária (REFIS) e arrolamento de bens, configura excesso intolerável, que caracteriza duplicidade de garantias. 2. Agravo Regimental da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.349.584/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 5/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.