- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 04/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 22/10/2013, p. 04/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DOSIMETRIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 284/STF. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO CONCRETA. DESFAVORABILIDADE DE 5 (CINCO) CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ausência de indicação dos motivos pelos quais os artigos de lei federal foram contrariados inviabiliza a compreensão da controvérsia e atrai a incidência da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação do recurso especial. 2. A desfavorabilidade de 5 (cinco) circunstâncias judiciais justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3. Não viola o princípio da colegialidade a apreciação unipessoal, pelo relator, do mérito do recurso, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade e observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. 4. Com a interposição do agravo regimental, fica superada eventual violação ao princípio da colegialidade, em razão da reapreciação da matéria pelo órgão colegiado. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 361.025/PI, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 4/11/2013.)
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