JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
04/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 04/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOVAÇÃO DE TESE. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM AFASTADA. 1. "É vedada a inovação de teses em embargos de declaração e, por tal razão, inexiste omissão em acórdão que julgou a apelação sem se pronunciar sobre matérias não argüida nas razões de apelação." (REsp 1.038.920/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 25/11/2008) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 364.354/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 4/11/2013.)
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