- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 04/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 22/10/2013, p. 04/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO SUBSIDIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ERRO DE TIPO OU DE PROIBIÇÃO. TESES DEFENSIVAS QUE EXIGEM REEXAME PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Desclassificar a conduta de porte ilegal de arma de fogo para posse exige o reexame do contexto fático-probatório, vedado em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. O mesmo óbice recai sobre o pleito de reconhecimento de erro sobre o tipo ou sobre a ilicitude do fato. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 403.471/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 4/11/2013.)
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