- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09/12/2014, p. 19/12/2014
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ERRO DE PROIBIÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DEVIDAMENTE AFASTADA. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal de Justiça Bandeirante não foi omisso ao resolver a lide, pois, como se pode observar da leitura do acórdão atacado, a tese referente ao erro de proibição foi devidamente apreciada. 2. Ao manter a condenação e afastar o erro de proibição, o Tribunal local fundamentou-se nos elementos existentes nos autos, portanto, a mudança do julgado por este Sodalício exigiria, invariavelmente, a incursão no conjunto fático/probatório, providência incabível em sede de recurso especial ante o óbice contido na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 599.017/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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