JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
04/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/10/2013, p. 04/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Havendo título executivo, a conclusão da instância de origem acerca da necessidade de produção de prova para verificar o excesso de execução alegado, o que inviabiliza a exceção de pre-executividade, não é passível de revisão na via do recurso especial (Súmulas 5 e 7). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.342.641/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 4/11/2013.)
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