- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/10/2013, p. 10/12/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES NA ORIGEM. ALTERAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. A contradição apta a abrir a via dos embargos declaratórios é aquela interna ao decisum, existente entre a fundamentação e a conclusão do julgado, o que não se observa no presente caso. 3. A obscuridade é o vício que ocorre quando há falta de clareza na fundamentação do julgado, tornando difícil sua exata interpretação, o que, igualmente, não ocorre in casu. 4. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no REsp n. 441.223/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 10/12/2013.)
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