- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 19/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/08/2013, p. 19/09/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Na hipótese em exame, não há como afastar a coação moral ou a falha na gestão dos fundos de investimentos, afirmada na instância ordinária com base em prova constante dos autos, sem esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 777.452/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 19/9/2013.)
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