- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 06/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/10/2013, p. 06/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. RESPONSABILIDADE. REQUISITOS CONFIGURADORES. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O v. acórdão recorrido, amparando-se nas provas coligidas nos autos, afastou o alegado cerceamento de defesa. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, como ora perseguida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em relação à responsabilização da agravada pelos danos sofridos pelo agravante, o Tribunal de origem, apreciando o conjunto probatório dos autos, concluiu pela ausência dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil. A alteração de tal entendimento, como pretendida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 278.258/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 6/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.