- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 06/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/10/2013, p. 06/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE AGRAVO. SÚMULA 115/STJ. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS IGUAIS. PRECLUSÃO DO SEGUNDO. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115/STJ. 2. A interposição de dois agravos regimentais pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 3. Agravos regimentais não conhecidos. (AgRg no AREsp n. 401.706/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 6/12/2013.)
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