- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 04/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/11/2013, p. 04/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO RECURSAL. SÚMULA 115/STJ. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nas instâncias superiores, a comprovação da regularidade da representação processual da parte deve ser feita no ato da interposição do recurso excepcional, sobretudo porque eventual vício somente é sanável nas instâncias ordinárias. 3. Na hipótese de interposição de dois recursos contra a mesma decisão, não se conhece do segundo, em virtude da preclusão consumativa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 385.336/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 4/2/2014.)
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