- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 25/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/08/2014, p. 25/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS RECURSOS OPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO DO SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRIMEIRO RECURSO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. Revela-se defeso a interposição simultânea de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade recursal, o que impede o exame do protocolizado por último. 2. A apresentação de agravo regimental assinado eletronicamente por advogado sem poderes nos autos atrai a incidência da Súmula 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. A regularidade na representação processual da parte deve ser comprovada no ato da interposição do recurso. Precedentes. 4. O recurso mostra-se manifestamente infundado, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do CPC. 5. Primeiro agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. Segundo agravo regimental também não conhecido. (AgRg no AREsp n. 529.602/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
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