- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2021
- Data de publicação
- 25/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/03/2021, p. 25/03/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284 E 283 DO STF NÃO IMPUGNADA. OFENSA AOS ARTS. 192, II, DA LEI Nº 8.112/90 E AO ART. 4º DA LEI Nº 11.344/06. MAGISTÉRIO SUPERIOR. APOSENTADORIA NO CARGO DE PROFESSEOR ADJUNTO. BASE DE CÁLCULO DA VANTAGEM. PROFESSOR ASSOCIADO. CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS PRADRÕES (NÍVEIS) DOS DOIS CARGOS PARA O CÁLCULO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Quanto à prescrição, verifica-se da decisão agravada que o recurso especial não foi conhecido em razão da incidência das Súmulas nº 284 e 283 do STF. Nas razões do presente agravo interno a agravante não impugnou, de forma específica, referido fundamento, carecendo o recurso da devida fundamentação. Logo, inviável o conhecimento do agravo interno, neste ponto, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015 e do art. 259, § 2º, do RISTJ, ante o descumprimento do ônus da dialeticidade. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a vantagem pecuniária prevista no art. 192, II, da Lei n. 8.112/90 deve ser calculada levando-se em conta a diferença entre o vencimento básico do padrão que o servidor ocupava e o do padrão imediatamente anterior, excluídos os acréscimos. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (AgInt no REsp n. 1.899.034/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 25/3/2021.)
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