- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2013
- Data de publicação
- 04/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 24/10/2013, p. 04/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO EM TORNO DO TIPO DO ART. 273, § 1º-B, DO CP. ACÓRDÃO QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O TIPO DO ART. 273 DO CP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DESTA CORTE. DECISÃO MONOCRÁTICA. REGRA DE CONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Estando a questão submetida à regra de conhecimento, em torno da aplicação da Súmula 211 desta Corte, possível ao relator sua definição de forma unipessoal sem que haja qualquer violação ao princípio da colegialidade. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma, notadamente porque a decisão impugnada se cercou de pacífico entendimento jurisprudencial. Agravo desprovido. (AgRg no REsp n. 1.245.705/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 24/10/2013, DJe de 4/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.