- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 21/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 08/03/2016, p. 21/03/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME DO ART. 273 DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RISCO À SAÚDE PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. MATÉRIA DE PROVA. VERBETE N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não viola o princípio da colegialidade a apreciação unipessoal, pelo relator, do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, bem como observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. Inteligência do art. 557 do Código de Processo Civil - CPC, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal - CPP. - O entendimento proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância às hipóteses de importação irregular de medicamentos. - Diante das peculiaridades do caso concreto, a pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório, sendo inafastável a incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 509.128/PR, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 21/3/2016.)
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