- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2013
- Data de publicação
- 02/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 24/10/2013, p. 02/12/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA CELEBRADA ANTES DA EDIÇÃO DA MP 2.169/2001. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DEMANDA INDIVIDUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. "O termo de transação extrajudicial relativo ao reajuste de 28, 86% firmado em data anterior à edição da Medida Provisória nº 2.169/2001 deve ser levado à homologação judicial. Todavia, tal providência é inexequível quando a transação administrativa é celebrada sem que houvesse entre as partes demanda judicial em curso" (STJ, AgRg nos EREsp 1.222.699/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, DJe de 02/02/2012). II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.081.493/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 24/10/2013, DJe de 2/12/2013.)
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