- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/10/2013
- Data de publicação
- 25/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Terceira Seção, j. 23/10/2013, p. 25/11/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA CELEBRADA ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.169/2001. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DEMANDA INDIVIDUAL. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "O termo de transação extrajudicial relativo ao reajuste de 28,86% firmado em data anterior à edição da Medida Provisória nº 2.169/2001 deve ser levado à homologação judicial. Todavia, tal providência é inexequível quando a transação administrativa é celebrada sem que houvesse entre as partes demanda judicial em curso" (STJ, AgRg nos EREsp 1.222.699/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, DJe de 02/02/2012). II. Assim sendo, "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ). III. Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.178.908/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Terceira Seção, julgado em 23/10/2013, DJe de 25/11/2013.)
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