- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 11/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 11/02/2014, p. 11/03/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTE DE VENCIMENTOS/PROVENTOS DE 28,86%. TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA CELEBRADA ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.169/2001. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DEMANDA INDIVIDUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. II. Consoante a jurisprudência, "o termo de transação extrajudicial relativo ao reajuste de 28,86% firmado em data anterior à edição da Medida Provisória nº 2.169/2001 deve ser levado à homologação judicial. Todavia, tal providência é inexequível quando a transação administrativa é celebrada sem que houvesse entre as partes demanda judicial em curso" (STJ, AgRg nos EREsp 1.222.699/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, DJe de 02/02/2012). Em igual sentido: STJ, EREsp 1.082.526/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 13/03/2010; STJ, REsp 1.318.315/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 30/09/2013. III. No caso, na data em que firmada a transação administrativa, entre os agravantes e a União, inexistia demanda judicial em curso, entre as partes transigentes, pelo que descabe falar-se em exigência de homologação judicial da avença. IV. As fichas financeiras, colacionadas pela Administração, constituem provas legítimas para a demonstração do acordo - cuja realização a parte embargada não impugna - e do pagamento das parcelas devidas, a título de reajuste de vencimentos/proventos de 28,86%, nos termos dos arts. 332 e 335 do CPC. V. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.054.145/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 11/3/2014.)
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