- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2013
- Data de publicação
- 02/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 24/10/2013, p. 02/12/2013
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL APÓS A APRESENTAÇÃO DE ANTERIORES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, AMBOS INTERPOSTOS, PELA MESMA PARTE, CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Com a interposição de Embargos de Declaração e de Agravo Regimental, pela mesma parte, contra a mesma decisão, tendo o primeiro sido submetido a julgamento, não merece ser conhecido o segundo recurso, em face da preclusão consumativa e do princípio da unicidade ou unirrecorribilidade recursal. Precedentes. II. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.384.641/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 24/10/2013, DJe de 2/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.