- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 02/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 25/11/2014, p. 02/12/2014
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO REGIMENTAL APRESENTADOS CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. I - "Conforme a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte, a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o exame do que tenha sido protocolizado por último, haja vista a preclusão consumativa e a observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões" (AgRg no AREsp n. 376731/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014). II - Na hipótese, não obstante opostos embargos de declaração em face da decisão que negou seguimento ao recurso especial, a parte, no dia seguinte, interpôs agravo regimental atacando a mesma decisão, instante em que já configurada a preclusão consumativa. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.153.042/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
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