- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 06/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 27/02/2018, p. 06/03/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESA QUE MANTÉM O PRÓPRIO PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. MANUTENÇÃO DO EX-EMPREGADO E DEPENDENTES COMO BENEFICIÁRIOS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. ENCERRAMENTO DO PLANO DE AUTOGESTÃO E MIGRAÇÃO PARA NOVO PLANO CONTRATADO COM A OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE, EM MOMENTO POSTERIOR AO DA DISPENSA E DA PROPOSITURA DA AÇÃO. IRRELEVÂNCIA. 1. Nos casos em que a ex-empregadora mantém o próprio plano de saúde em favor de seus empregados, na modalidade de autogestão, a discussão acerca do direito do recorrido de ser mantido no plano de saúde possui relação direta com o contrato de trabalho extinto, impondo-se a competência da Justiça do Trabalho. 2. A competência é fixada no momento em que a ação é proposta, nos termos do art. 87 do CPC/1973 (perpetuatio jurisdictiones), sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente (CPC/2015, art. 43). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.696.225/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 6/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.