- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 19/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 05/11/2013, p. 19/11/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - Não é cabível a concessão de indulto aos condenados por tráfico de drogas, independentemente do quantum de pena e da aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Precedentes: HC 147.389/MS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., DJe 17/11/2011; HC 160.102/MS, Rel. Ministra Laurita Vaz, 5ª T.,DJe 28.9.2011. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 193.363/MS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 19/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.