- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 01/03/2011, p. 21/03/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INDULTO CONCEDIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PROVIDO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que o benefício do indulto não pode ser concedido aos condenados por tráfico de entorpecentes. 2. A circunstância de ter sido o paciente beneficiado com a redução de pena previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/2006 não serve como fundamento para concessão de indulto, porque a tipicidade do delito, tráfico de entorpecentes, não sofreu alteração. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC n. 167.120/MS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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