JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
13/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 13/11/2013

Ementa

RECURSO ESPECIAL - ADMINISTRATIVO - ART. 535 DO CPC - VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - SERVIDOR PÚBLICO - DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE CASSADA - CABIMENTO. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. O entendimento que se firmou nesta Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Resp nº 1.384.418/SC, da Relatoria do Ministro Herman Benjamin, julgado em 12/06/2013, publicado em 30/08/2013, é o de que devem ser devolvidos ao erário os valores indevidamente recebidos por servidor público em razão de liminar ou tutela antecipada posteriormente cassadas. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.339.657/CE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 13/11/2013.)
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