- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 29/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/04/2014, p. 29/04/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VERBAS RECEBIDAS POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido da restituição de valores recebidos por servidores públicos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada. 2. Por força da preclusão, não há como examinar teses impeditivas da devolução que foram julgadas improcedentes na sentença e não foram objeto de apelação, nem reiteradas nas contrarrazões do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.408.831/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 29/4/2014.)
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