- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 13/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 13/11/2013
PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS - AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Ausente o necessário cotejo analítico, que se verifica na indicação fundamentada dos trechos de semelhança fática e conclusão jurídica diversa entre o acórdão recorrido e o(s) acórdão(s) paradigma(s), inviável o exame do mérito da divergência jurisprudencial. 2. A mera transcrição de ementas é insuficiente para suprir a necessidade de cotejo analítico. Inteligência dos arts. 541 do CPC e art. 255 do RISTJ. Precedentes das Seções do STJ. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.410.515/CE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 13/11/2013.)
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