- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 04/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 04/11/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A Corte Especial desta Corte, nos autos AgRg nos EREsp 1229335/SP, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 18/09/2012, firmou o entendimento de que, mesmo quando o dissídio for notório, o que não é o caso dos autos, deve o agravante cumprir as formalidades no que concerne à comprovação da divergência jurisprudencial, realizando o cotejo analítico, de modo que não basta a simples transcrição de ementas ou trechos de julgados para caracterizar alegada divergência. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 357.628/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 4/11/2013.)
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