- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 19/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 05/11/2013, p. 19/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE VAGAS. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - Firme nesta Corte o posicionamento de que ao paciente beneficiado com a progressão ao regime aberto, e não existindo vaga em estabelecimento prisional adequado, é permitido o recolhimento ao regime domiciliar, até o seu surgimento. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 270.988/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 19/11/2013.)
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