- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 09/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/09/2014, p. 09/10/2014
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. 1. É cabível, excepcionalmente, a concessão de regime domiciliar aos apenados do regime aberto, quando constatada a ausência das condições necessárias ao cumprimento da pena, vale dizer, superlotação, precariedade do estabelecimento, falta de vagas ou de estabelecimento compatível, até que sejam sanadas as omissões do Poder Público. Precedentes. 2. Hipótese em que não há estabelecimento compatível ao regime aberto na região de jurisdição da Vara de Execuções Criminais de Novo Hamburgo - RS. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para estabelecer, excepcionalmente, o regime domiciliar, até o surgimento de vaga em estabelecimento compatível com o regime aberto. (HC n. 288.026/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 9/10/2014.)
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