- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 19/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/11/2013, p. 19/11/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A ação cautelar de exibição de documentos prescinde de prévio requerimento administrativo. Precedentes" (AgRg no AREsp 178.514/SP, Terceira Turma, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 1º/10/12) 2. A jurisprudência desta Corte, em razão do princípio da causalidade, está orientada no sentido de que são devidos os ônus sucumbenciais nas ações cautelares. 3 . Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.331.818/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 19/11/2013.)
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