JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
19/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/11/2013, p. 19/11/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A ação cautelar de exibição de documentos prescinde de prévio requerimento administrativo. Precedentes" (AgRg no AREsp 178.514/SP, Terceira Turma, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 1º/10/12) 2. A jurisprudência desta Corte, em razão do princípio da causalidade, está orientada no sentido de que são devidos os ônus sucumbenciais nas ações cautelares. 3 . Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.331.818/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 19/11/2013.)
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