Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 05/11/2013
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. O fundamento adotado no tribunal a quo, suficiente à manutenção do acórdão recorrido, deve ser impugnado especificamente, sem o que o recurso especial não pode ser conhecido. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 256.897/CE, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 14/11/2013.)