- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 13/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/11/2013, p. 13/11/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VERBETE SUMULAR 211/STJ. REVISÃO DOS CÁLCULOS DE PERITO. INVIABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO AO ART. 535 SUSCITADA A DESTEMPO. INOVAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DO VERBETE 282 DA SÚMULA/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Persistindo a omissão do Tribunal de origem no enfrentamento da questão federal sobre a qual a parte busca a tutela jurisdicional, não obstante a oposição de embargos declaratórios, incumbe-lhe alegar e fundamentar, nas razões do seu recurso especial, violação ao art. 535 do CPC com vistas a afastar o óbice dos verbetes sumulares 282/STF e 211/STJ. 2. A revisão de cálculos apresentados por perito é matéria inconciliável com a estreita via especial, por demandar novo escrutínio do acervo fático-probatório dos autos, vedado pelo enunciado sumular 7/STJ. Precedentes. 3. Quanto à alegação de violação ao art. 535 do CPC, o questionamento só foi apresentado quando da interposição do presente agravo regimental, caracterizando, dessa forma, censurável inovação recursal (verbete sumular 282/STF). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 288.180/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 13/11/2013.)
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