JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
13/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 05/11/2013, p. 13/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NORMAS LEGAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 211/STJ. ENUNCIADOS SUMULARES. CAPÍTULOS NÃO IMPUGNADOS. PRECLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial que trata de normas legais que não foram objeto do indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas n. 282/STF e 211/STJ. 2. Ocorre a preclusão no tocante a capítulos da decisão monocrática concernentes à incidência de enunciados sumulares que não foram impugnados, de forma objetiva e específica, nas razões do agravo regimental. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.176.629/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 13/11/2013.)
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