JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
12/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/11/2013, p. 12/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. COBRANÇA. ARREMATAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO PREÇO DO IMÓVEL. INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão do acórdão que constatou que houve a complementação do preço do imóvel, bem como a intimação para o praceamento, demandaria o reexame do acervo fático da causa, o que não se admite nesta instância especial ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 104.843/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 12/11/2013.)
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